terça-feira, 8 de maio de 2012

Tecnológía da Informação na Administração Pública


Diante de tantos recursos tecnológicos disponíveis e bem acessiveis, muitas empresas, inclusive instituições publicas ainda atuam com um sistema defasado e atrasado. O uso da TI é muito dimensionado e possui vários aspectos a ser observado. Modernizar o sistema é necessário enquanto útil para o órgão e para o cidadão, uma vez que vai estreitar o relacionamento entre as partes e conceitua uma política de inclusão digital coletiva e aplicada.

Após uma analise critica e avaliativa, é possível viabilizar e segmentar este projeto. A adesão de equipamentos, a contratação de um profissional da área de TI e a compra de um software, são fatores indispensáveis, sendo que, pode-se optar por um software livre, que apresenta muitas vantagens, sociais, legais e econômicas, atribuindo maior usabilidade e rentabilidade.

Com a implantação dessas tecnologias a pesquisa de arquivos será realizada com mais agilidade e o setor obterá a eficácia organizacional, principalmente no ambiente externo, que irá diferenciar a qualidade dos serviços prestados ao cidadão, contribuindo para uma atuação eficaz do poder público na área de atuação de sua competência.

As prefeituras municipais, possuem um trabalho expansivo com a distribuição de secretarias que realizam atividades rotineiras e fazem coleta simultânea de dados nos diversos segmentos da administração, é necessário e importante a transição de informações entres as mesmas, porem há dificuldades nesta tarefa por não possuir um sistema amplo e gerenciamento. Por que diante da vasta disponibilidade da tecnologia da informação para o uso respectivo, ainda se convive com meios aleatórios e distintos de controle, que dificultam e atrasam os trabalhos? 

É fundamentalmente útil a adesão e o uso da tecnología da informação para a administração de toda e qualquer empresa, inclusive no setor público onde uma grande demanda de sérviços prestados ao cidadão, como tambem transições internas e com outras instituições.  Para tal adesão requer custo, porem, existem programas e leis que estabelecem condições mais acessiveis a estes meios. Alem de que a prefeitura deverá dispor em seu orçamento de um percentual para o desenvolvimento tecnológico.

O estado promoverá e incentivará o desenvolvimento cientifico, a pesquisa e a capacitação tecnológicas”. “§ 2º A pesquisa tecnológica voltar-se-á preponderantemente para a solução dos problemas brasileiros e para o desenvolvimento do sistema produtivo nacional e regional (Art.218, Cap.IV, CF)
Tendo em vista o disposto no artigo acima citado, podemos entender que os estados em instancias maiores, deve incentivar o desenvolvimento tecnológico oferecendo subsidio para projetos em escala, visando à solução de problemas burocráticos e sistemáticos na rede pública, inclusive com a capacitação e profissionalização de pessoal.
   Os órgãos e entidades de Administração Pública Federal, direta ou indireta, as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público e as demais organizações sob o controle direto ou indireto da União darão preferência, nas aquisições de bens e serviços de informática e automação, observada a seguinte ordem, a: I – Bens e serviços com tecnologia desenvolvida no País. (Art.3º, Lei Nº 8.248/1991)

Para a automação e informatização de serviços, é necessário a aquisição de equipamentos tecnológicos de utilidade, os quais deverão ser comprados pela instituição pública, no caso a prefeitura, à empresas nacionais, preferencialmente produtos e ou serviços desenvolvidos e produzidos no Brasil. O que caracteriza incentivo a industria e empresas do segmento, economia na realização da compra e contratação, como também agilidade e praticidade na manutenção e assistência técnica especializada.

São isentas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) as compras de maquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos produzidos no País, bem como suas partes e peças de reposição, acessórias, matérias-primas e produtos intermediários realizadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Cientifico e Tecnológico (CNPq) e por entidades sem fins lucrativas ativas ou de ensino devidamente credenciadas naquele conselho. (Art. 8º, Lei Nº 8.248/1991)

É fato que as prefeituras recolhem impostos e também pagam ao estado relativamente, porem, como determina o artigo supracitado, esta isenta de IPI na compra de equipamentos e aparelhos eletrônicos para uso publico, desde que, produzidos no País.

A experiência do Governo Federal revela o potencial extraordinário das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs), baseadas, sobretudo na Internet, para a melhoria do relacionamento entre Estado e sociedade. Por meio dessas iniciativas, os cidadãos têm mais informações sobre os atos do governo, podendo atuar como agentes e co-participantes das decisões políticas. Ciente dessa importância, o Governo Federal emprega as TICs para ampliar a transparência, melhorar a eficiência administrativa, reduzir custos, facilitar a vida dos cidadãos e contribuir para a consolidação da democracia. (LTI, Ministério do Planejamento)

Implantar e modernizar automaticamente um sistema público não consiste apenas em um padrão digital fechado, de uso restrito aos funcionários, para armazenamento de dados e gerenciamento de informações. É fundamental a disponibilidade de um sistema de rede, um portal da prefeitura, onde os cidadãos possam dispor e usufruir de serviços úteis e manifestar sua opinião através da internet, como um método moderno e inovador, o qual possa diminuir a burocracia e fortalecer a interação e participação do cidadão com a administração, proporcionando ainda, mais economia, praticidade, agilidade e transparência nos serviços correlatos, quebrando barreiras de acessibilidade pública. Desde que esteja disponível e assistido, atualizado periodicamente.

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