terça-feira, 4 de setembro de 2012

GESTÃO AMBIENTAL NAS EMPRESAS


O mercado consumidor e a população em geral vivem em um regime consumista muito elevado e exige das empresas produtos e serviços de qualidade e em quantidades demasiadas, para atender a essa demanda as empresas precisam de matérias-primas provenientes de recursos naturais, e conseqüentemente explora a natureza de forma ilimitada e incondicional, muitas vezes sem controle racional do uso e consumo, o que agrava drasticamente o meio ambiente, modificando os hábitos, o clima e as condições necessárias de sobrevivência humana. Tendo em vista esses aspectos, fica claro que a produção e comercialização de produtos e serviços causam impactos ao meio ambiente, sendo assim, faz-se cada vez mais necessário e obrigatório a adoção da pratica da reciclagem, como também, a fabricação de produtos recicláveis.
            Cabe a cada empresa de qualquer segmento, de acordo com as normas aplicadas e a legislação vigente, desenvolver, implantar e gerir políticas ambientais, de acordo com os danos e fatores influentes, observando a proporcionalidade das causas. O uso das águas, a emissão de gazes poluentes, a degradação das terras e o desmatamento são fatores que devem ser rigorosamente considerados na aplicação de métodos acessíveis, de modo que venha a minimizar ou evitar a sua decomposição.


O crescimento acelerado da população humana, aumentando proporcionalmente o consumo, impulsiona relativamente o crescimento da indústria em seus diversos segmentos de produção, que conseqüentemente extraem da natureza a matéria útil e necessária para tal finalidade. O fato é que, essa cadeia rotativa e progressiva, cresce desenfreada, atropelando o meio ambiente e as normas técnicas e a legislação que atribuem seus direitos de proteção, isso ocorre principalmente nas pequenas empresas localizadas no interior, em cidades como a de Mauriti-CE, que desconhecem as leis ou simplesmente não ás rege por não haver fiscalização constante, que possam normatizar e punir as infrações praticadas, por imperícia ou negligencia de pequenos empresários, que produzem visando apenas o lucro de capital e a concentração de renda.


Todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e á coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações: Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas , métodos e substancias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente. (Cap.VI, Art.225 / §1º, Inciso.V, CF)

Tendo em vista o disposto no artigo acima citado, faz-se saber claramente que o uso dos recursos naturais disponíveis no meio ambiente é de uso comum e coletivo, útil e necessário para a manutenção e qualidade de vida de toda e qualquer pessoa. O equilíbrio ecológico depende não só do governo mas, também da população em geral, portanto devemos fiscalizar as empresas no tocante a esta questão.

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