O mercado consumidor e a
população em geral vivem em um regime consumista muito elevado e exige das
empresas produtos e serviços de qualidade e em quantidades demasiadas, para
atender a essa demanda as empresas precisam de matérias-primas provenientes de
recursos naturais, e conseqüentemente explora a natureza de forma ilimitada e incondicional,
muitas vezes sem controle racional do uso e consumo, o que agrava drasticamente
o meio ambiente, modificando os hábitos, o clima e as condições necessárias de
sobrevivência humana. Tendo em vista esses aspectos, fica claro que a produção
e comercialização de produtos e serviços causam impactos ao meio ambiente,
sendo assim, faz-se cada vez mais necessário e obrigatório a adoção da pratica
da reciclagem, como também, a fabricação de produtos recicláveis.
Cabe
a cada empresa de qualquer segmento, de acordo com as normas aplicadas e a
legislação vigente, desenvolver, implantar e gerir políticas ambientais, de
acordo com os danos e fatores influentes, observando a proporcionalidade das
causas. O uso das águas, a emissão de gazes poluentes, a degradação das terras
e o desmatamento são fatores que devem ser rigorosamente considerados na
aplicação de métodos acessíveis, de modo que venha a minimizar ou evitar a sua
decomposição.
O crescimento acelerado da
população humana, aumentando proporcionalmente o consumo, impulsiona
relativamente o crescimento da indústria em seus diversos segmentos de
produção, que conseqüentemente extraem da natureza a matéria útil e necessária
para tal finalidade. O fato é que, essa cadeia rotativa e progressiva, cresce
desenfreada, atropelando o meio ambiente e as normas técnicas e a legislação
que atribuem seus direitos de proteção, isso ocorre principalmente nas pequenas
empresas localizadas no interior, em cidades como a de Mauriti-CE, que
desconhecem as leis ou simplesmente não ás rege por não haver fiscalização
constante, que possam normatizar e punir as infrações praticadas, por imperícia
ou negligencia de pequenos empresários, que produzem visando apenas o lucro de
capital e a concentração de renda.
Todos
tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do
povo e essencial á sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e á
coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras
gerações: Controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas ,
métodos e substancias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o
meio ambiente. (Cap.VI, Art.225 / §1º, Inciso.V, CF)
Tendo em vista o disposto
no artigo acima citado, faz-se saber claramente que o uso dos recursos naturais
disponíveis no meio ambiente é de uso comum e coletivo, útil e necessário para
a manutenção e qualidade de vida de toda e qualquer pessoa. O equilíbrio
ecológico depende não só do governo mas, também da população em geral, portanto
devemos fiscalizar as empresas no tocante a esta questão.