O artigo 29 da Lei N° 9.394/96, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Básica, trata especificamente da educação infantil, termo este criado na nova constituição federal, destacando a importância da inclusão das crianças na educação.
Antes era ignorada a inclusão da criança na educação, desconsiderando a sua capacidade de aprendizagem, leis criadas para combater estas irregularidades, apenas incentivavam as escolas a se adaptarem e incluírem as crianças no sistema escolar, só então, com a criação da LDB, especificamente o artigo 29, fundamentada pela Constituição Federal de 1988, torna-se obrigado a inclusão das crianças no ensino básico com o termo “Educação Infantil”, descrito na Constituição. Escolas publicas e particulares são obrigadas por esta lei a adaptarem seus espaços físicos e preparar professores para receberem crianças a partir de 3 anos de idade, sem nenhuma discriminação social, cultural, psicológica ou de cor, e estabelece a criação de escolas especiais para determinada faixa etária e necessidade física. É de grande importância para o desenvolvimento da criança e o progresso do país, até mesmo por que, a infância é uma fase muito proveitosa para a captação de conhecimentos, proporcionando assim a socialização das crianças, sem contar na diminuição proporcional do uso de drogas, da prostituição e da violência explicita, já que é o primeiro contato da criança com a escola que será responsável pelo seu desenvolvimento integral.
Educar é projetar o futuro.
Um comentário:
Muito legal o seu blog. Parabéns!
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